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Tapa de amor dói

26 abril 2010 Um comentário
A violência contra a mulher é caracterizada por qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político, econômico ou perda patrimonial e, o mais importante, é crime previsto na lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, antevendo punição para quem o comete.

Para que exista a punição é necessário que os agressores sejam denunciados, o que nem sempre acontece. A intimidação através das ameaças é um dos principais motivos pelos quais as vítimas não denunciam o seu algoz. “Tinha medo que ele me matasse, por isso, passei muito tempo sendo agredida fisicamente e psicologicamente, até o dia que não suportei e o denunciei”, desabafa a dona de casa Silvia Pimentel.

 O principal agressor, geralmente, é aquele que um dia jurou amor eterno, e hoje, impõe o poder e controle sobre a mulher. “Ele sempre dizia que me amava, mas numa das nossas brigas por causa de ciúmes, me deu um murro no braço, e depois disso começou a me agredir verbalmente”, relata a estudante Isabela Sousa. De acordo com informações publicadas no dia 16 de abril de 2010, no site R7, no Brasil, as agressões contra as mulheres ocorrem a cada 15 segundos, e os companheiros são responsáveis por quase 70% dos assassinatos.

As mulheres que sofreram violência doméstica e familiar podem quebrar as barreiras do silêncio procurando, preferencialmente, a Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM), localizada na Rua Luiz Filgueiras, no fim de linha do bairro do Engenho Velho de Brotas, para fazer a sua denúncia.

Um comentário »

  • nflx said:

    Your completely correct with this piece.

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