Guardadores de carros: extorsão ou serviço prestador?
O direito de ir e vir é assegurado pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros, principalmente em vias públicas, mas se você tem carro esse direito tem um preço. Na capital baiana é quase impossível estacionar um veículo em local público sem ter que desembolsar alguma quantia por isso. Os guardadores de carros, ou flanelinhas, estão por toda parte, principalmente próximos a áreas comerciais, praias, bares, teatros e estádio de futebol. No verão com os famosos ensaios de blocos eles se multiplicam e a abordagem, na maioria das vezes, não é amigável. “Há dois meses, sair com o meu marido para jantar no Rio Vermelho, próximo do restaurante fomos abordados por um guardador que pediu antecipado R$ 5, meu marido disse que pagaria somente na volta, mas o guardador começou a falar em tom ameaçador que era obrigado a pagar quando estacionava o carro, caso contrário não tinha direito a vaga. Por medo, terminamos saindo e procurando outro restaurante” relata a economista Fausta Santana.
Muita gente pode não saber, mas a profissão de guardador e lavador de carro é regulamentada pela lei federal 6.242/75 que dispões sobre o exercício da profissão, e o Decreto 79.797/77 que a regulamenta. De acordo com a lei, só pode explorar a atividade o guardador ou lavador que estiver devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e não possuir antecedente criminal.
A lei determina ainda que a concessão do registro deve ser feita mediante a apresentação do documento de identidade, atestado de bons antecedentes, certidão negativa dos cartórios criminais do domicílio do interessado e prova de quitação eleitoral e com o serviço militar. Os profissionais regulamentados são os guardadores autorizados a explorar a zona azul, porém, segundo o Sindicato dos Guardadores de Carros (Sindiguarda), o número de clandestinos que atuam na cidade é igual ou superior aos sindicalizados.
A cobrança fora da zona azul realizador por clandestinos é ilegal e configuram dois crimes: o de constrangimento e o de extorsão. Vera Rodrigues, gerente de negócios, conta que sempre foi vítima dessa extorsão, um dos mais graves aconteceu na em frente ao prédio onde trabalha: “Deixo o carro estacionado o dia inteiro em frente ao meu trabalho, um dia, o flanelinha exigiu que eu o tirasse, pois ocuparia uma vaga por muito tempo, sempre fiz a política da boa vizinhança para evitar problemas até que tive dois pneus furados. Me senti totalmente vulnerável e desprotegida e prestei queixa na delegacia, após a visita de 04 policiais no local descobriram que ele tinha passagem na polícia. Hoje ele me deixou em paz, mas continua na rua livremente fazendo as mesma coisas com outras pessoas”.
A Transalvador afirma que isso é um caso de polícia e a Policia Militar afirma que é um problema do trânsito do município. Enquanto as autoridades competentes e recebedoras dos nossos impostos não assumirem o problema eresolvê-lo, continuaremos reféns desse tipo de ação criminosa disfarçada de serviço prestado.









Infelizmente esse tipo de problema acontece em todo o país. Hoje, depois de ser incomodado mais uma vez na porta de meu trabalho em São Caetano do Sul/SP, decidi chamar a Guarda Civil e esta encaminhou o miliante pra Delegacia, onde o Delegado de nome Cristiano “entendeu” que não configurava crime nenhum eu ter meu bem ameaçado caso não pagasse para o “guardador”. Desanimador…
Estive em Salvador no final do ano passado e fiquei abismada com a maneira com que os guardadores de carro abordam as pessoas e olha que moro em São Paulo… Eles se aproveitam dos turistas em especial e apresentam na sua maioria um grande perigo, pois quando você não dá a quantia que eles pedem a coisa se torna complicada… experiência própria de quem em UM DIA passeando pelo centro histórico desembolsou pelo menos 50 reais em cada esquina que tentava parar.
Triste.. mas é a realidade de muitas cidades.
Alexandre,
Quando algo assim acontecer, nossa maior arma é a Lei Escrita. Você deveria ter procurado num Vade Mecum (tem em qualquer biblioteca) por CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, no qual caracteriza ameaça ao patrimônio como crime e cabe, inclusive, legítima defesa do patrimônio. Não falo mais sobre isso pois não sou profissional de Direito, entretanto, garanto que todas as respostas estão na Lei.
Infelizmente a prevenção de crimes bate diretamente (muitas vezes) contra a liberdade de ir e vir dos cidadãos e para lutar contra isso precisamos proceder conforme a Lei (sim, aquela que nós brasileiros fazemos manutenção ao escolher nossos deputados). Por exemplo, se, ao procurar estacionamento, um flanelinha lhe cobrar qualquer quantia, na mesma hora a pessoa deve acionar a polícia e explicar que está tentando estacionar em local público. O ato policial deve acontecer NA HORA, ou seja, você precisa esperar o policial aparecer e abordar o flanelinha. Se, ao retornar ao carro, um flanelinha fizer alguma cobrança, a procedência é semelhante. Se seu carro sofrer algum dano por parte de um flanelinha, há duas ações: se você viu, denunciar. Se você não viu porém sofreu alguma ameaça, a ameaça e o dano devem ser relatados na polícia.
O que fazer quando a polícia não ajuda?
Procure as Corregedorias e faça a denúncia.
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